Hoje em dia já não se justifica recebermos carradas de publicidade em casa... estamos constantemente a ser abordados por publicidade na Internet... na rua, etc, para quê mais não sei quantas gramas de papel por dia no correio? A não ser que seja essa a vossa única alternativa para terem papel de embrulho, não vejo outra justificação. Assim sendo, e apoiando-me legalmente na Lei 6/99, mais concretamente no artigo 3.º, fiz o meu próprio papelinho com uma "mensagem clara e inequívoca nesse sentido".
"Artigo 3.º:
publicidade domiciliária não endereçada.
É proibida a distribuição directa no domicílio de publicidade não endereçada sempre que a oposição do destinatário seja reconhecível no acto de entrega, nomeadamente através da afixação, por forma visível, no local destinado à recepção de correspondência, de dístico apropriado contendo mensagem clara e inequívoca nesse sentido."
Vantagens: poupa-se papel.
Check.
Das melhores leis que por aí andam!! :D Pena que não dê para colar um do género na campainha do prédio...
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarEu já tenho esse autocolante há bastante tempo mas no entanto continuo a receber a tal publicidade não endereçada.
O que posso fazer para acabar mesmo com essa mesma publicidade? Ou qual a medida que posso ter as respectivas entidades da publicidade não endereçada?
Boa tarde,
Eliminarpoderá fazer uma exposição a relatar o sucedido à entidade competente, no caso, ao Instituto do Consumidor.
Consulte também a Lei 6/99, é uma lei bastante acessível e poderá ajudar na redacção da exposição.
Penso que seja esse o primeiro passo mais indicado.
Espero ter ajudado. :)
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarMuito obrigada pela sua atenção
ResponderEliminarVou fazer isso