Domingo, 15 de Maio de 2011

Colar autocolante "publicidade não endereçada aqui não" na caixa do correio.

Nós já tínhamos um autocolante na caixa do correio... mas já estava muito velhinho e dava hipótese de os distribuidores de publicidade o ignorarem. Pelo que fizemos outro.
Hoje em dia já não se justifica recebermos carradas de publicidade em casa... estamos constantemente a ser abordados por publicidade na Internet... na rua, etc, para quê mais não sei quantas gramas de papel por dia no correio? A não ser que seja essa a vossa única alternativa para terem papel de embrulho, não vejo outra justificação. Assim sendo, e apoiando-me legalmente na lei 6/99, mais concretamente no artigo 3.º, fiz o meu próprio papelinho com uma "mensagem clara e inequívoca nesse sentido".

"Artigo 3.º
Publicidade domiciliária não endereçada.
É proibida a distribuição directa no domicílio de publicidade não endereçada sempre que a oposição do destinatário seja reconhecível no acto de entrega, nomeadamente através da afixação, por forma visível, no local destinado à recepção de correspondência, de dístico apropriado contendo mensagem clara e inequívoca nesse sentido."

Vantagens: poupa-se papel.

Check.

1 comentários.:

  1. Das melhores leis que por aí andam!! :D Pena que não dê para colar um do género na campainha do prédio...

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